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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI No 10.404, DE 17 DE JUNHO DE 1980 (D.O. DE 20/06/80)
DENOMINA DEPUTADO QUARIGUASY DA FROTA A RODOVIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.0-Fica denominada Deputado Quariguasy da Frota a rodovia CE-071, que liga a BR-222, no distrito de Aprazível, Município de Sobral, às cidades de Granja e Camocim neste Estado.
Art. 2.0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 1980.
VIRGILIO TAVORA
Luiz Gonzaga Mota