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LEI Nº18.292, de 26.12.2022 (D.O 28.12.22)
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º As salas de cinemas reservarão, no mínimo, uma sessão mensal destinada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e suas famílias.
§ 1.º Durante as sessões, não serão exibidas publicidades comerciais, as luzes deverão estar levemente acessas e o volume de som será reduzido.
§ 2.º As pessoas com Transtorno de Espectro Autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, sendo permitido entrar e sair ao longo da exibição.
Art. 2.º As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Marcos Sobreira
Coautoria: Deputado Evandro Leitão