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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.011, DE 14 DE MAIO DE 1976. D.O 19/05/76
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o Clube do Livro Espírita de Fortaleza, "CLEF", com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia