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LEI Nº17.810, 08.12.2021 (D.O. 09.12.21)
DENOMINA PADRE GAETAN MINETTE DE TILLESSE (PADRE CAETANO) O COMPLEXO SOCIAL MAIS INFÂNCIA DO BAIRRO CRISTO REDENTOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Complexo Social Mais Infância do Bairro Cristo Redentor, equipamento público do Estado do Ceará, localizado no Município de Fortaleza, recebe a denominação oficial de Padre Gaetan Minette de Tillesse (Padre Caetano).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO