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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.580, DE 17.11.23 (D.O. 20.11.23)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A COMUNIDADE TERAPÊUTICA ATOS (INSTITUTO ATOS), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Terapêutica Atos (Instituto Atos), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 13.744.555/0001-90, com sede à Rua Juaci Sampaio Pontes, n.º 936, Lotes 3, 6 e 7, Partes 2 e 5, bairro Icaraí, CEP: 61.620-302, no Município de Caucaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Emília Pessoa