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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.187, DE 29/06/78 (D.O. 04/07/78)

CONCEDE PENSÃO MENSAL DE CR$ 787,20 A MARIA DO SOCORRO SILVA RAMALHO, VIÚVA DO EX-SERVIDOR GERALDO RAMALHO DIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º-É concedida uma pensão mensal de Cr$ 787,20 (SETECENTOS E OITENTA E SETE CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), a MARIA DO SOCORRO SILVA RAMALHO, viúva do ex-servidor da Secretaria da Fazenda- Geraldo Ramalho Dias, falecido em conseqüência de acidente com o veículo em que viajava de retorno do Posto Fiscal de São João de Aruaru, no Município de Morada Nova, para a Delegacia Regional em Russas, neste Estado, onde tinha exercício, ocorrido no dia 31 de janeiro de 1975,conforme consta no processo n.o 1024/76, da Secretaria de Administração.

Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria da Secretaria da Fazenda.

Art. 3.º-A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA,  em Fortaleza,aos 29 de junho de 1978.

WALDEMAR ALCANTARA

Assis Bezerra

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