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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 10.659, DE 18.05.82 (D.O. DE 20.05.82)
DENOMINA O CONJUNTO HABITACIONAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Denomina de Deputado Irapuan Pinheiro o Conjunto Habitacional de Solonópoles.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
Manuel Ferreira Filho