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LEI Nº 12.906, de 31.05.99 (D.O. 01.06.99)
Denomina Conjunto Habitacional Dep. João Pontes o conjunto construído pela COHAB-CE, no Bairro Cruzeiro, na cidade de Massapê-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Conjunto Habitacional Deputado João Pontes o conjunto habitacional construído pela COHAB-CE., no Bairro Cruzeiro, em Massapê, e inaugurado no dia 03 de abril de 1999.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ