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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.160, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977 D.O. 21/12/77
Considera de Utilidade Pública o Conselho Metropolitano de Fortaleza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e publico a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o CONSELHO CENTRAL METROPOLITANO DE FORTALEZA, da Sociedade de São Vicente de Paulo no Ceará, com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1977
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia