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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.097, DE 12/08/77 D.O. 18/08/77
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o CONSELHO PAROQUIAL N. S. DE FÁTIMA, com sede e foro jurídico nesta Capital, na área da Paróquia de Fátima da Arquidiocese de Fortaleza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 1977.
Adauto Bezerra
Liberato Moacyr de Aguiar