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LEI Nº17.925, 09.02.2022 (D.O. 11.02.22)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA SECRETARIA DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam criados, no Quadro I – Poder Executivo, para lotação na Secretaria da Fazenda – Sefaz, 10 (dez) cargos de Auditor-Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual e 15 (quinze) cargos de Auditor-Fiscal Jurídico da Receita Estadual, integrantes da carreira de Auditoria e Gestão Fazendária do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, os quais serão regidos pela Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, observada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias da Sefaz.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO