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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.119, de 17 de dezembro de 2024.
ALTERA A LEI Nº17.745, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ALTERA A LEI Nº13.496, DE 2 DE JULHO DE 2004, A QUAL DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E A CRIAÇÃO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei n.º 17.745, de 4 de novembro de 2021, passa a vigorar conforme a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO