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LEI Nº 17.294, 16.09.2020  (D.O. 17.09.20)

RECONHECE O ZOOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE SÃO FRANCISCO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, COMO ESPAÇO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Reconhece o Zoológico do Santuário de São Francisco, localizado no Município de Canindé, como espaço de destacada relevância histórica e cultural do Estado do Ceará.

Art. 2.º São objetivos desta Lei:

I – reconhecer a importância cultural do Zoológico do Santuário de São Francisco, no Município de Canindé;

II – sensibilizar a população sobre a temática cultural, ambiental e de sustentabilidade;

III – contribuir para a conservação e preservação da fauna da área; e

IV – incentivar a visitação pública e o turismo na região.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2020.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Bruno Pedrosa

Publicado em Cultura e Esportes

LEI N.º 16.972, DE 30.09.19 (D.O. 30.09.19)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO NATAL DE AMOR E LUZ DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.       

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica inserido, no Calendário Cultural Oficial do Estado do Ceará, o evento denominado Natal de Amor e Luz, realizado no Município de Jaguaribe, anualmente, entre os dias 20 de novembro e 24 de dezembro.

Art. 2.º O Poder Executivo Estadual poderá, por meio da Secretaria da Cultura, apoiar e incentivar a realização do evento de que trata esta Lei, respeitando-se os termos da legislação aplicável e os limites orçamentários vigentes.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: NELINHO E COAUTORIA ANTÔNIO GRANJA

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Publicado em Datas Comemorativas

LEI Nº17.466, 06.05.2021 (D.O. 07.05.21)

FICA DECLARADA COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A BANDA DE MÚSICA PADRE CÍCERO, DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1.º Fica declarada como de destacada relevância histórica e cultural do Estado do Ceará a Banda de Música Padre Cícero, do Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Nelinho e coautoria Davi de Raimundão

Publicado em Cultura e Esportes

LEI N° 14.392, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)

Considera de Utilidade Pública a Associação Orquestra Filarmônica do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Considera de Utilidade Pública a Associação Orquestra Filarmônica do Ceará, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob forma de associação cultural, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Moreira de Sousa, 90, Bairro Parquelândia, Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

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