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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.767, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1973 (D.O. 08.11.73)
É CONSIDERADO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.-É considerado de utilidade pública o Conselho Comunitário do Bairro da Serrinha, sociedade civil,com sede e foro jurídico em Fortaleza.
Art. 2o.-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza aos 01 de novembro de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora