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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.860, DE 14.06.24 (D.O. 17.06.24)
DENOMINA ESPEDITO GOMES ROCHA A RODOVIA CE-168, QUE COMPREENDE O TRECHO ITAPAJÉ – CAMARÁ, DO QUILÔMETRO 82 AO 92 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Espedito Gomes Rocha a Rodovia CE-168, que compreende o trecho Itapajé – Camará, do quilômetro 82 ao 92.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão
LEI Nº 12.475, DE 21.07.95 (D.O. DE 28.07.95)
Cria os cargos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criados dois (02) cargos de provimento em Comissão, sendo um (01) de Secretário e outro de Assessor de Câmara, ambos Símbolo DAS-1, para exercício na Terceira Câmara Cível, face ao aumento da composição do tribunal de Justiça, bem como da criação da referida Câmara.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ