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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.469, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980 D.O. DE 15/12/80
Concede as pensões que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Nos termos do item VI do art. 3º o da Lei n.º 7.072, de 27 de dezembro de 1963, é concedida pensão no valor de Cr$ 9.975,00 (NOVE MIL NOVECENTOS E SETENTA E CINCO CRUZEIROS) mensais a D. Zuleika Magalhães Carneiro, viúva do ex-servidor público estadual Newton Nogueira Fernandes, enquanto se mantiver nesta condição.
Art. 2.º - De acordo com o item Il do art. 3.º da Lei n.º 7.072, de 27 de dezembro de 1963, é atribuída uma pensão mensal no valor de Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) a EDSON AMARO DE SOUSA, em razão de relevantes serviços por ele prestados à coletividade cearense em Lavras da Mangabeira.
Art. 3.º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de verba própria do vigente orçamento da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
Liberato Moacyr de Aguiar