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LEI Nº17.758, 11.11.2021 (D.O. 12.11.21)
DENOMINA MARIA DAS DORES DE MAGALHÃES OLIVEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Maria das Dores de Magalhães Oliveira o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Senador Pompeu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Queiroz Filho