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LEI N.º 16.585, DE 05.07.18 (D.O. 09.07.18)
DENOMINA ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS A RODOVIA CE-173, NO TRECHO ENTRE O ENTRONCAMENTO DA CE-240 (RIACHÃO/MIRAÍMA) E O ENTRONCAMENTO DA CE 252/362 (TAPERUABA/SOBRAL/CE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antônio Negreiros Bastos a Rodovia CE-173, no trecho entre o entrocamento da CE-240 (Riachão/Miraíma) e o entrocamento da CE-252/362 (Taperuaba/Sobral/CE).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE