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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.394, DE 19.06.23 (D.O. 20.06.23)
DENOMINA JOSÉ NESTOR EPAMINONDAS FREIRE A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARIRÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José Nestor Epaminondas Freire a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Cariré.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO