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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.432, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980 (D.O. DE 31/10/80)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. DAVID ELKIND SCHVARTZ, engenheiro civil, Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - D.N.E.R.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
João Viana