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LEI N.º 16.484, DE 19.12.17 (D.O. 28.12.17)
DENOMINA RODOVIA DEPUTADO JOAQUIM NORONHA MOTA A CE-010, EM TODA A SUA EXTENSÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado Joaquim Noronha Mota a Rodovia CE-010, em toda a sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS EVANDRO LEITÃO E AUDIC MOTA