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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.457 , DE 17.08.23 (D.O. 16.08.23)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama.
Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão