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LEI Nº17.714, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)
DECLARA DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-MATERIAL DO ESTADO DO CEARÁ A PONTE METÁLICA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada de Destacada Relevância Histórico-Material do Estado do Ceará a Ponte Metálica localizada no Município de Iguatu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Marcos Sobreira