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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.430, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980 (D.O. DE 23/10/80)
INSTITUI O DIA DO CIRURGIÃO DENTISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1.º - Fica instituído, no Estado do Ceará, o DIA DO CIRURGIÃO DENTISTA, que será comemorado, oficialmente, aos 25 de outubro.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
Manuel Ferreira Filho