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LEI Nº17.431, 24.03.2021 (D.O. 26.03.21)
INSTITUI O DIA DO DESIGNER DE INTERIORES E AMBIENTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de outubro, no Estado do Ceará.
Art. 2.º A aludida data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: MARCOS SOBREIRA