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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.754, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
INSTITUI O DIA DO ENTREGADOR DE APLICATIVO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Entregador de Aplicativo no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente, no dia 17 de Maio.
Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo contribuir para a valorização do entregador que presta serviço por intermédio de empresas de aplicativos de entrega.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. De Assis Diniz