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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.769, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
INSTITUI O DIA DO ESPÍRITO SANTO DE DEUS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ E DECLARA A DATA COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece o Dia do Espírito Santo de Deus como de Destacada Relevância Histórica e Cultural no Estado do Ceará.
Art. 2º O Dia do Espírito Santo de Deus passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A data será celebrada, anualmente, no quinquagésimo dia após a Páscoa Cristã.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Ap. Luiz Henrique