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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.106, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977 D.O. 30/09/77
Institui o dia do ex-parlamentar estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica instituído como do Ex-parlamentar Estadual o dia 10 de maio.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar