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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.734, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)
INSTITUI O DIA DO IMIGRANTE ITALIANO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 21 DE FEVEREIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Imigrante Italiano no Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente no dia 21 de fevereiro, em homenagem à contribuição significativa dos imigrantes italianos para a cultura e para o desenvolvimento do Estado.
Art. 2º O Dia do Imigrante Italiano será incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 3º A data comemorativa estabelecida por esta Lei será celebrada com atividades culturais, educacionais e recreativas, a critério do Poder Executivo, visando à promoção e valorização da cultura italiana e à preservação da memória dos imigrantes italianos que contribuíram para o desenvolvimento do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Sargento Reginauro