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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.757, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA HEROÍNA BÁRBARA PEREIRA DE ALENCAR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Heroína Bárbara Pereira de Alencar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, em 28 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. De Assis Diniz
Coautoria: Dep. Larissa Gaspar