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LEI Nº17.963, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE EDWARDS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, a ser realizado anualmente no dia 6 de maio.
Art. 2.º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards tem como finalidade:
I – difundir informações sobre a doença e formas de acolhimento e tratamento da pessoa diagnosticada com a Síndrome de Edwards;
II – apoiar a orientação dos profissionais da rede estadual de saúde acerca da Síndrome de Edwards, com vistas ao acolhimento, ao tratamento adequado, à orientação, à prescrição e à promoção da busca do bem-estar biopsicossocial dos pacientes atendidos.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Renato Roseno