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LEI N° 17.110, 26.11.19 (D.O. 27.11.19)
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO CATÓLICO, A SER COMEMORADO NO DIA 19 DE MARÇO, ANUALMENTE, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Católico, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.
Art. 2° No dia do Católico, a Administração Estadual poderá apoiar os eventos públicos voltados para o segmento católico, com livre acesso a toda comunidade.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE e coautoria DEPUTADOS DELEGADO CAVALCANTE e ELMANO FREITAS