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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.493, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PROFESSOR E DA PROFESSORA DE ENSINO RELIGIOSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Professor e da Professora de Ensino Religioso, a ser comemorado, anualmente, em 22 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Sampaio