O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.637, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ O DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE DESIGN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará o Dia Estadual do Profissional de Design, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
Autoria: Deputado Léo Suricate