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LEI Nº 18.123, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO REPRESENTANTE COMERCIAL NO ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Representante Comercial, a ser comemorado anualmente no dia 8 de fevereiro.
Art. 2.º O Dia Estadual do Representante Comercial passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Sergio Aguiar