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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.400, DE 23.06.23 (D.O. 26.06.23)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, a ser comemorado no dia 26 de agosto.
Parágrafo único. O Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais tem como objetivo reconhecer e valorizar, perante a sociedade civil e o poder público, os serviços prestados por esses profissionais a toda a população do Estado do Ceará.
Art. 2º A data ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Landim