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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.579, DE 17.11.23 (D.O. 20.11.23)
INSTITUI O DIA 11 DE JULHO COMO O DIA ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 11 de julho como o Dia Estadual dos Profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, mesma data do Dia Nacional do Socorrista.
Art. 2º Esta data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. De Assis Diniz