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LEI Nº17.878, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)
DENOMINA DINHO NUNES A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE PALHANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Dinho Nunes a areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Palhano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO