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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.530, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS – DNOCS, FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras contra as Secas – DNOCS, Fernando Marcondes de Araújo Leão, natural do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada pela Presidência da Casa Legislativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Felipe Mota