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LEI N.º 17.235, DE 13.07.06.20 (D.O. 14.07.20)
DENOMINA MANOEL RODRIGUES PINHEIRO DE ANDRADE – NECO DA PEDRA VERDE – O TRECHO DA CE-473 QUE LIGA A BR-226 AO DISTRITO DE ASSUNÇÃO, NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Manoel Rodrigues Pinheiro de Andrade – Neco da Pedra Verde – o trecho da CE-473 que liga a BR-226 ao Distrito de Assunção, no Município de Solonópole.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Pinheiro