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LEI Nº17.826, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)
DENOMINA JOSÉ LOPES RODRIGUES A CE-580, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ AO DISTRITO DE CUSTÓDIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Lopes Rodrigues a CE-580, que liga a sede do Município de Quixadá ao Distrito de Custódio.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Osmar Baquit