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LEI N.º 15.447, DE 10.10.13 (D.O. 18.10.13)
Denomina Professora Lídia Carneiro de Barros a Escola de Ensino Médio no Distrito de Garças, no Município de Amontada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Professora Lídia Carneiro de Barros a Escola de Ensino Médio, no Distrito de Garças, no Município de Amontada, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADOS DR. SARTO E FÁTIMA LEITE