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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N° 18.564, DE 13.11.23 (D.O. 14.11.23)
DENOMINA PROFESSORA MARGARIDA MARIA DE ABREU SILVA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO DISTRITO DE JAIBARAS, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Professora Margarida Maria de Abreu Silva o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Distrito de Jaibaras, no Município de Sobral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão