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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.408, DE 04 DE JULHO DE 1980 (D.O. DE 11/07/80)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º- É considerado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Serragem, sociedade civil com personalidade jurídica com sede na Comunidade de Serragem, distrito de Ocara,município de Aracoiaba, Estado do Ceará.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1980.
VIRGILIO TAVORA
Luiz Gonzaga Mota