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LEI Nº 18.119, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
DENOMINA ANTÔNIA RAMALHO DA SILVA A ESCOLA QUILOMBOLA DE ENSINO MÉDIO INSTALADA NO DISTRITO DE QUEIMADAS, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Antônia Ramalho da Silva a Escola Quilombola de Ensino Médio instalada no Distrito de Queimadas, no Município de Horizonte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Queiroz Filho