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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.618, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)
DENOMINA RAIMUNDO GÓIS MENDONÇA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SÃO PEDRO DO NORTE, NO MUNICÍPIO DE JUCÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Raimundo Góis Mendonça a Areninha localizada no Distrito de São Pedro do Norte, no Município de Jucás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marcos Sobreira