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LEI Nº 10.660, DE 18.05.82 (D.O. DE 20.05.82)
DENOMINA DE RODOVIA VEREADOR FRANCISCO ENÉAS DE LIMA A ESTRADA QUE LIGA QUIXADÁ AO DISTRITO DOM MAURÍCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica denominada de Rodovia Vereador Francisco Enéas de Lima a estrada que liga Quixadá ao Distrito de Dom Maurício.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
Manuel Ferreira Filho