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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.720, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)
DENOMINA FRANCISCA CLEIDE DE OLIVEIRA DIAS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NO DISTRITO SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Francisca Cleide de Oliveira Dias o Centro de Educação Infantil – CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará no Distrito São Sebastião, no Município de Cariús.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Nizo Costa