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LEI N.° 9.720, DE 02 DE JULHO 1973 (D.O. 06.07.73)
AUTORIZA A DOAÇÃO DO PARQUE BRIGADEIRO ANTÔNIO DE SAMPAIO AO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAI
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, a título gratuito, ao Ministério do Exército, com os respectivos terrenos onde se acha encravado, o Parque Brigadeiro Antônio de Sampaio, construído pelo Governo do Estado na cidade de Tamboril.
Parágrafo Único - Os terrenos a que se refere este artigo são os constantes das transcrições n.os 8.515 e 8.606 do Registro de Imóveis da Comarca de Tamboril, objeto das escrituras públicas lavradas no Primeiro Cartório da referida comarca, nas datas de 25 de outubro de 1972 e 25 de maio de 1973, respectivamente e anotadas no livro competente do Departamento do Patrimônio do Estado.
Art. 2.o- O Departamento do Patrimônio do Estado adotará todas as providências que se fizerem necessárias à efetivação da doação de que trata o artigo anterior.
Art. 3.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 02 de julho de 1973.
CÉSAR CALS
Stênio Rocha Carvalho Lima
Edival de Melo Távora