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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Mostrando itens por tag: DOM ANTÔNIO BATISTA FRAGOSO



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.447, de 12 de setembro de 2025. (17.09.2025)
DENOMINA DOM ANTÔNIO BATISTA FRAGOSO O HOSPITAL REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Dom Antônio Batista Fragoso o Hospital Regional do Estado do Ceará localizado no Município de Crateús.
Parágrafo único. Fica autorizada a inserção do nome “Hospital Regional Dom Fragoso” nas placas e nos instrumentos de identificação da unidade de saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Missias Dias